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Comissão Interamericana de Direitos Humanos

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos, com sede em Washington, funciona desde 1960 como entidade autónoma da OEA, embora a sua composição e algumas das mais importantes competências tenham ficado definidos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos*, adotada nove anos mais tarde.

A Comissão é composta por 7 membros eleitos a título pessoal, tendo como função promover a observância e a defesa dos direitos humanos através de, nomeadamente:

Sensibilização para os direitos humanos no continente americano;

Formulação de recomendações aos governos dos Estados Membros, quando o considerar conveniente;

Preparação dos estudos e relatórios que considerar convenientes para o desempenho das suas funções; e

Atuação relativamente a petições e outras comunicações para cuja apreciação tenha competência por alegada violação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos*, da Declaração Americana sobre Direitos e Deveres do Homem (no caso de Estados não Partes nesta Convenção) e em outros tratados de direitos humanos da OEA. Estas petições ou comunicações podem ser de dois tipos:

Petições individuais, apresentadas por qualquer pessoa, grupo de pessoas ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados Membros da OEA (esta competência é obrigatória).

Queixas interestaduais: exigem uma declaração específica pela qual o Estado em causa reconheça a competência da Comissão para examinar comunicações apresentadas por outro Estado Parte que tenha formulado idêntica declaração.

Pedido de pareceres ao Tribunal Interamericano de Direitos Humanos.

Realização de visitas ao território dos Estados membros da OEA.

A Comissão realiza também debates sobre questões que a preocupem e tem vindo a criar diversas relatorias temáticas e outros mecanismos subsidiários a fim de monitorizar determinadas questões de direitos humanos na região.

Página oficial da Comissão Interamericana de Direitos Humanos

 


* Texto em português disponível no Portal da OEA