Simp

Está aqui

Tribunal Interamericano de Direitos Humanos

É composto por sete juízes eleitos a título pessoal, estando sedeado em São José, Costa Rica. Tem competência para examinar casos que lhe sejam apresentados pelos Estados Partes e pela Comissão, desde que estes casos tenham sido previamente analisados pela Comissão. A jurisdição deste Tribunal não é, porém, obrigatória para todos os Estados Partes na Convenção Americana sobre Direitos Humanos*: para que o Tribunal se possa pronunciar, é necessário um reconhecimento expresso da sua competência pelo Estado visado.

O Tribunal pode decretar as providências cautelares que considere necessárias para evitar eventuais danos irreparáveis à vítima ou vítimas da alegada violação, podendo mesmo fazê-lo, a pedido da Comissão, relativamente a casos que não lhe tenham ainda sido submetidos. As sentenças do Tribunal são definitivas e os Estados Partes comprometem-se a cumpri-las em todos os litígios em que sejam partes.

O Tribunal pode também formular pareceres consultivos sobre a interpretação dos instrumentos interamericanos de direitos humanos, a pedido da Comissão ou dos Estados Partes. Alguns destes pareceres, como o célebre “Parecer Consultivo sobre Habeas Corpus em Situações de Emergência” (Parecer Consultivo OC-8-87, de 30 de janeiro de 1987), assumem enorme importância jurisprudencial.

Página oficial do Tribunal Interamericano de Direitos Humanos

 


* Texto em português disponível no Portal da OEA