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Tribunal Internacional de Justiça (TIJ)

Órgão jurisdicional da ONU, criado pelos artigos 92.º a 96.º da Carta e composto por 15 juízes independentes eleitos pelo Conselho de Segurança, por recomendação da Assembleia Geral. Só Estados podem ser partes nos litígios perante o Tribunal.

Considerou que as obrigações fundamentais de direitos humanos fazem parte do direito internacional costumeiro e referiu expressamente como incluídas nessas obrigações as proibições dos crimes de genocídio e de agressão, assim como da discriminação racial, da escravatura, da detenção arbitrária e dos maus tratos físicos. No entanto, disse também que o costume internacional não se limita a estes elementos. Desde 2004, transparece da jurisprudência deste Tribunal uma crescente vontade de aplicar normas de direitos humanos e direito internacional humanitário nos litígios que lhe são submetidos.

Página oficial do TIJ