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Tribunal Penal Internacional

É o primeiro tribunal internacional permanente e baseado num tratado (o Estatuto de Roma, adotado a 17 de julho de 1998 por uma Conferência Diplomática reunida para o efeito) criado com o objetivo de julgar sujeitos individuais pela prática dos mais graves crimes internacionais: genocídio, crimes contra a Humanidade e crimes de guerra. Constitui uma organização independente, não fazendo parte do sistema da ONU, embora tenha uma íntima ligação com esta organização: o projeto de Estatuto do TPI foi preparado pela Comissão de Direito Internacional e apresentado à Assembleia Geral da ONU em 1994, tendo sido a Assembleia Geral que instituiu o Comité Ad Hoc (1994) e o Comité Preparatório (1995) sobre o Estabelecimento de um Tribunal Penal Internacional.

O Estatuto de Roma entrou em vigor a 1 de julho de 2002, ao atingir a 60.ª ratificação, tendo o seu primeiro julgamento tido início a 26 de janeiro de 2009 (caso Procurador c. Thomas Lubanga Dyilo). A 11 de junho de 2010, a Conferência de Revisão do Estatuto de Roma (realizada em Kampala, Uganda) adotou, por consenso, uma emenda ao Estatuto com uma definição do crime de agressão e estabelecendo o regime de acordo com o qual o Tribunal exercerá jurisdição sobre este crime. A Conferência de Estados Partes deliberou, a 14 de dezembro de 2017, uma vez atingida a 30.ª ratificação desta emenda, ativar a jurisdição do TPI sobre o crime de agressão, com efeitos a partir de 17 de julho de 2018.


Página oficial do Tribunal Penal Internacional

Página oficial da Assembleia de Estados Partes no TPI