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Consulta de tratados internacionais

Acordo Constitutivo do Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento (BERD)
Instrumento Multilateral
Organização internacional quadro da celebração: 
Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento (BERD/EBRD)
Local de conclusão: 
Paris
Data de Conclusão: 
29/05/1990
Inicío de vigência na ordem internacional: 
28/03/1991
Diplomas de aprovação: 

Aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 9-A/91; ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 13/91

Publicação: 

Diário da República I-A, n.º 66, 1.º suplemento, de 20/03/1991

Instrumentos que o modificam: 

- Emendas aos artigos 1.º e 18.º do Acordo Constitutivo do Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento, que estendem as operações do Banco ao Mediterrâneo Sul e Oriental (aprovadas pela Resolução da Assembleia da República n.º 83/2012, DR I, n.º 125, de 29/06/2012);
- Alteração do artigo 1.º do Acordo Constitutivo do Banco Europeu para a Reconstrução e Desenvolvimento (BERD), que visa admitir a Mongólia como país beneficiário (aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 84/2004)

Observações: 

O Decreto-Lei n-º 137/91, de 5 de Abril, regula o processo de adesão de Portugal ao Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento