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Consulta de tratados internacionais

Acordo Europeu relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada (ADR)
Instrumento Multilateral
Organização internacional quadro da celebração: 
Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE)
Temas: Transportes
Local de conclusão: 
Genebra
Data de Conclusão: 
30/09/1957
Inicío de vigência na ordem internacional: 
29/01/1968
Data de depósito de instrumento de ratificação: 
29/12/1967
Início de vigência relativamente a Portugal: 
29/01/1968
Diplomas de aprovação: 

Aprovado para adesão pelo Decreto-Lei n.º 45935, de 19 de Setembro de 1964

Publicação: 

Diário da República, Série I, 1.º Suplemento, de 19/09/1964

Instrumentos que o modificam: 

Protocolo de Emenda do n.º 3 do artigo 14.º do Acordo Europeu Relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada (ADR), de 21 de Agosto de 1975 (aprovado pelo Decreto n.º 26/77, de 8 de Março)

Avisos: 

- Aviso de 23/10/1981 - torna público o texto em português dos anexos A e B do Acordo