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Consulta de tratados internacionais

Acordo Europeu sobre Transmissão de Pedidos de Assistência Judiciária
Instrumento Multilateral
Organização internacional quadro da celebração: 
Conselho da Europa (CE/EC)
Local de conclusão: 
Estrasburgo
Data de Conclusão: 
27/01/1977
Inicío de vigência na ordem internacional: 
28/02/1977
Data de assinatura por Portugal: 
27/04/1977
Data de depósito de instrumento de ratificação: 
16/06/1986
Início de vigência relativamente a Portugal: 
17/07/1986
Diplomas de aprovação: 

Aprovado para ratificação pelo Decreto do Governo n.º 57/84, de 28/09

Publicação: 

Diário da República I, n.º 226, de 28/09/1984 (Decreto do Governo n.º 57/84)

Declarações e reservas: 

Portugal formulou a seguinte reserva em relação ao Acordo:

Nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Acordo, Portugal exclui a aplicação total do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do mesmo texto.

Avisos: 

Aviso de 15/07/1986 - torna público o depósito do instrumento de ratificação do Acordo

Autoridades criadas ou designadas: 

No momento do depósito do instrumento de ratificação, Portugal designou como autoridade central, nos termos do artigo 2º, nº 1, do Acordo, para efeitos de recepção e transmissão, a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários do Ministério da Justiça.

Observações: 

Série de Tratados Europeus n.º 92