Simp

Está aqui

Consulta de tratados internacionais

Acordo que cria o Fundo Comum para os Produtos de Base
Instrumento Multilateral
Organização internacional quadro da celebração: 
Conferência das Nações Unidas sobre o Comércio e Desenvolvimento (CNUCED/UNCTAD)
Local de conclusão: 
Genebra
Data de Conclusão: 
27/06/1980
Inicío de vigência na ordem internacional: 
19/06/1989
Data de assinatura por Portugal: 
30/06/1981
Data de depósito de instrumento de ratificação: 
03/07/1989
Início de vigência relativamente a Portugal: 
03/07/1989
Diplomas de aprovação: 

Aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 14/89; ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 38/89

Publicação: 

Diário da República I, n.º 126, de 02/06/1989

Instrumentos que o modificam: 

Alterações ao Acordo Relativo à Criação do Fundo Comum para os Produtos de Base (aprovadas pela Resolução da Assembleia da República n.º 146/2017, DR I, n.º 130, de 07/07/2017)

Avisos: 

Aviso de 07/08/1989 - torna público o depósito do instrumento de ratificação do Acordo

Observações: 

O Decreto-Lei n.º 263-A/89, de 17 de Agosto, autoriza a participação de Portugal no Fundo Comum para os Produtos de Base