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Consulta de tratados internacionais

Código Europeu de Segurança Social e seu Protocolo Adicional
Instrumento Multilateral
Organização internacional quadro da celebração: 
Conselho da Europa (CE/EC)
Local de conclusão: 
Estrasburgo
Data de Conclusão: 
16/04/1964
Inicío de vigência na ordem internacional: 
17/03/1968
Data de assinatura por Portugal: 
19/11/1981
Data de depósito de instrumento de ratificação: 
15/05/1984
Início de vigência relativamente a Portugal: 
16/05/1985
Diplomas de aprovação: 
Aprovados para ratificação pelo Decreto do Governo n.º 35/83
Publicação: 
Diário da República I, n.º 110, de 13/05/1983
Declarações e reservas: 
Portugal formulou as seguintes reservas relativamente ao Código e ao Protocolo:
1) Quanto ao Código Europeu de Segurança Social, Portugal não se considera vinculado às obrigações decorrentes da parte VI, relativa às prestações em caso de acidentes de trabalho e doenças profissionais;
2) Quanto ao Protocolo Adicional ao Código Europeu de Segurança Social, Portugal não aceita:
a) As obrigações decorrentes das partes IV e VI, relativas, respectivamente, ao subsídio de desemprego e às prestações, em caso de acidente de trabalho e doenças profissionais;
b) Quanto ao Protocolo, Portugal aceita as obrigações decorrentes das partes III, IV, V, VII, IX e X do Código, tais como modificadas pelo Protocolo (redacção da alínea b) dada pelo Decreto n.º 14/85, de 25 de Junho).
Avisos: 
Aviso de 14/07/1984 - torna público o depósito do instrumento de ratificação do Código e do Protocolo