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Consulta de tratados internacionais

Convenção de 31 de Janeiro de 1963 Complementar da Convenção de Paris de 29 de Julho de 1960 sobre Responsabilidade Civil no Domínio da Energia Nuclear
Instrumento Multilateral
Organização internacional quadro da celebração: 
Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económico (OCDE/OECD)
Temas: Energia
Subtemas: Energia nuclear
Local de conclusão: 
Bruxelas
Data de Conclusão: 
31/01/1963
Inicío de vigência na ordem internacional: 
04/12/1974
Diplomas de aprovação: 

Aprovada para adesão pelo Decreto n.º 24/84

Publicação: 

Diário da República I, n.º 112, de 15/05/1984

Instrumentos modificados: 

Convenção de Paris de 29 de Julho de 1960 sobre Responsabilidade Civil no Domínio da Energia Nuclear (aprovada pelo Decreto n.º 339/72, de 25 de Agosto)

Observações: 

Segundo informação do depositário, Portugal não terá procedido ao depósito do instrumento de adesão à Convenção Complementar.