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Consulta de tratados internacionais

Convenção do Conselho da Europa contra o Tráfico de Órgãos Humanos
Instrumento Multilateral
Organização internacional quadro da celebração: 
Conselho da Europa (CE/EC)
Local de conclusão: 
Santiago de Compostela
Data de Conclusão: 
25/03/2015
Inicío de vigência na ordem internacional: 
01/03/2018
Data de depósito de instrumento de ratificação: 
08/11/2018
Início de vigência relativamente a Portugal: 
01/03/2019
Diplomas de aprovação: 

Aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 236/2018; ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 48/2018

Publicação: 

Diário da República I, n.º 151, de 07/08/2018

Avisos: 

Aviso n.º 145/2018, de 14/12/2018 - torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de ratificação à Convenção.

Bibliografia: 

- Ana M. Pires da Silva, Tráfico de órgãos humanos: benefícios e desafios da nova Convenção sobre o tráfico de órgãos humanos e sua implementação no ordenamento jurídico português, in Revista do Centro de Estudos Judiciários, n.º 1, 2019, p.85-102
- Sylwia Gawronska, A critical look at the Council of Europe Convention against Trafficking in Human Organs and what it means for the global fight against organ - and transplant - related crimes, in European Criminal Law Review, vol.8, n.º 3, 2018, p.405-439

Observações: 

A Lei n.º 102/2019, de 6 de setembro, ccolhe as disposições da Convenção do Conselho da Europa contra o Tráfico de Órgãos Humanos, alterando o Código Penal e o Código de Processo Penal.