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Consulta de tratados internacionais

Convenção do Trabalho Marítimo
Instrumento Multilateral
Organização internacional quadro da celebração: 
Organização Internacional do Trabalho (OIT/ILO)
Temas: Trabalho
Local de conclusão: 
Genebra
Data de Conclusão: 
23/02/2006
Inicío de vigência na ordem internacional: 
20/08/2013
Data de depósito de instrumento de ratificação: 
12/05/2016
Início de vigência relativamente a Portugal: 
12/05/2017
Diplomas de aprovação: 

Aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 4/2015; ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 7/2015

Publicação: 

Diário da República I, n.º 7, de 12/01/2015

Instrumentos modificados: 

Esta Convenção revê as seguintes convenções da OIT (artigo X):

Convenção (n.º 7) sobre a idade mínima (trabalho marítimo), 1920; Convenção (n.º 8) sobre indemnizações por desemprego (naufrágio), 1920; Convenção (n.º 9) sobre colocação de marítimos, 1920; Convenção (n.º 16) sobre o exame médico dos jovens (trabalho marítimo), 1921; Convenção (n.º 22) sobre o contrato de trabalho dos marítimos, 1926; Convenção (n.º 23) sobre o repatriamento dos marítimos, 1926; Convenção (n.º 53) sobre os certificados de aptidão dos oficiais, 1936; Convenção (n.º 54) sobre as férias remuneradas dos marítimos, 1936; Convenção (n.º 55) sobre as obrigações do armador em caso de doença ou de acidente dos marítimos, 1936; Convenção (n.º 56) sobre o seguro de doença dos marítimos, 1936; Convenção (n.º 57) sobre a duração do trabalho a bordo e as lotações, 1936; Convenção (n.º 58) sobre a idade mínima (trabalho marítimo), revista, 1936; Convenção (n.º 68) sobre a alimentação e serviço de mesa a bordo (tripulação dos navios), 1946; Convenção (n.º 69) sobre o diploma de aptidão profissional dos cozinheiros de bordo, 1946; Convenção (n.º 70) sobre a segurança social dos marítimos, 1946; Convenção (n.º 72) sobre as férias remuneradas dos marítimos, 1946; Convenção (n.º 73) sobre o exame médico dos marítimos, 1946; Convenção (n.º 74) sobre o certificado de aptidão de marinheiro qualificado, 1946; Convenção (n.º 75) sobre o alojamento da tripulação a bordo, 1946; Convenção (n.º 76) sobre os salários, a duração do trabalho a bordo e as lotações, 1946; Convenção (n.º 91) sobre as férias remuneradas dos marítimos (revista), 1949; Convenção (n.º 92) sobre o alojamento da tripulação a bordo (revista), 1949; Convenção (n.º 93) sobre os salários, a duração do trabalho a bordo e as lotações (revista), 1949; Convenção (n.º 109) sobre os salários, a duração do trabalho a bordo e as lotações (revista), 1958; Convenção (n.º 133) sobre o alojamento da tripulação a bordo (disposições complementares), 1970; Convenção (n.º 134) sobre a prevenção de acidentes (marítimos), 1970; Convenção (n.º 145) sobre a continuidade do emprego (marítimos), 1976; Convenção (n.º 146) sobre as férias anuais remuneradas (marítimos), 1976; Convenção (n.º 147) sobre a marinha mercante (normas mínimas), 1976; Protocolo de 1996 relativo à Convenção (n.º 147) sobre a marinha mercante (normas mínimas), 1976; Convenção (n.º 163) sobre o bem-estar dos marítimos, 1987; Convenção (n.º 164) sobre a proteção da saúde e os cuidados médicos (marítimos), 1987; Convenção (n.º 165) sobre a segurança social dos marítimos (revista), 1987; Convenção (n.º 166) sobre o repatriamento dos marítimos (revista), 1987; Convenção (n.º 178) sobre a inspeção do trabalho (marítimos), 1996; Convenção (n.º 179) sobre o recrutamento e a colocação dos marítimos, 1996; Convenção (n.º 180) sobre a duração do trabalho dos marítimos e as lotações dos navios, 1996.

Avisos: 

Aviso n.º 118/2016, de 12/12/2016 - torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de ratificação da Convenção

Observações: 

A Lei n.º 146/2015, de 9 de setembro, regula a atividade de marítimos a bordo de navios que arvoram bandeira portuguesa, bem como as responsabilidades do Estado português enquanto Estado de bandeira ou do porto, tendo em vista o cumprimento de disposições obrigatórias da Convenção do Trabalho Marítimo, 2006, da Organização Internacional do Trabalho, transpõe as Diretivas 1999/63/CE, do Conselho, de 21 de junho de 1999, 2009/13/CE, do Conselho, de 16 de fevereiro de 2009, 2012/35/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, e 2013/54/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013, e procede à segunda alteração aos Decretos-Leis n.os 274/95, de 23 de outubro, e 260/2009, de 25 de setembro, e à quarta alteração à Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, e revoga o Decreto-Lei n.º 145/2003, de 2 de julho.