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Convenção entre Portugal e a Noruega para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Capital
Instrumento Bilateral
Local de conclusão: 
Lisboa
Data de Conclusão: 
24/06/1970
Inicío de vigência: 
01/09/1971
Fim de vigência: 
15/06/2012
Diplomas de aprovação: 

Aprovado pelo Decreto-Lei nº 504/70

Publicação: 

Diário da República I Série, nº 249, de 27/10/1970

Instrumentos que o modificam: 

Esta Convenção foi substituída pela Convenção entre a República Portuguesa e o Reino da Noruega para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa em 10 de Março de 2011 (aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 44/2012 - DR I, n.º 73, de 12/04/2012)

Avisos: 

Aviso de 15/10/1971 - torna público terem sido trocados os instrumentos de ratificação da Convenção