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Convenção entre a República Portuguesa e a República de Singapura para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento
Instrumento Bilateral
Local de conclusão: 
Singapura
Data de Conclusão: 
06/09/1999
Inicío de vigência: 
16/03/2001
Diplomas de aprovação: 

Aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 85/2000; ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 81/2000

Publicação: 

Diário da República I-A, n.º 288, de 15/12/2000

Instrumentos que o modificam: 

Protocolo que Altera a Convenção entre a República Portuguesa e a República de Singapura para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento (aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 96/2013 - DR I, n.º 132, de 11/07/2013)

Avisos: 

Aviso n.º 45/2001, de 11/05/2001 - torna público terem sido cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação da Convenção