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Consulta de tratados internacionais

Convenção Europeia Relativa à Indemnização de Vítimas de Infracções Violentas
Instrumento Multilateral
Organização internacional quadro da celebração: 
Conselho da Europa (CE/EC)
Local de conclusão: 
Estrasburgo
Data de Conclusão: 
24/11/1983
Inicío de vigência na ordem internacional: 
01/02/1988
Data de assinatura por Portugal: 
06/03/1997
Data de depósito de instrumento de ratificação: 
13/08/2001
Início de vigência relativamente a Portugal: 
01/12/2001
Diplomas de aprovação: 

Aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 16/2000, de 06/03; ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 4/2000, de 06/03

Publicação: 

Diário da República I-A, n.º 55, de 06/03/2000 (Resolução da Assembleia da República n.º 16/2000)

Avisos: 

Aviso n.º 107/2001, de 01/10/2001 - torna público o depósito do instrumento de ratificação da Convenção

Autoridades criadas ou designadas: 

Designada a Comissão para a Instrução dos Pedidos de Indemnização às Vítimas de Crimes Violentos como autoridade central para efeitos do disposto no artigo 12.º da Convenção

Bibliografia: 

- Paolo Pittaro, La convenzione europea sul risarcimento delle vittime di reati violenti, in Rivista Italiana di Diritto e Procedura Penale, a.27, n.2, Abr-Jun 1984, p.775-781

Observações: 

Série de Tratados Europeus n.º 116