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Consulta de tratados internacionais

Convenção Internacional para a unificação dos métodos de análise e apreciação dos vinhos
Instrumento Multilateral
Local de conclusão: 
Paris
Data de Conclusão: 
13/10/1954
Inicío de vigência na ordem internacional: 
14/06/1957
Data de assinatura por Portugal: 
06/04/1955
Data de depósito de instrumento de ratificação: 
31/10/1956
Início de vigência relativamente a Portugal: 
14/06/1957
Diplomas de aprovação: 

Aprovada pelo Decreto-Lei n.º 40 645

Publicação: 

Diário do Governo I, n.º 119, de 11/06/1956

Instrumentos modificados: 

A Convenção substitui, nos termos do artigo 7.º, a Convenção Internacional sobre a unificação dos métodos de análise dos vinhos no comércio internacional, assinada em Roma em 5 de Junho de 1935 (aprovada pelo Decreto-Lei n.º 26 559, de 30 de Abril de 1936)

Avisos: 

Aviso de 13/11/1956 - torna público o depósito do instrumento de ratificação da Convenção

Observações: 

A Convenção foi celebrada sob os auspícios do Office International du Vin, que foi substituído pela Organisation Internationale de la Vigne et du Vin