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Consulta de tratados internacionais

Convenção Internacional sobre o Limite de Responsabilidade dos Proprietários dos Navios de Alto Mar
Instrumento Multilateral
Temas: Transportes
Local de conclusão: 
Bruxelas
Data de Conclusão: 
10/10/1957
Inicío de vigência na ordem internacional: 
31/05/1968
Data de depósito de instrumento de ratificação: 
08/04/1968
Início de vigência relativamente a Portugal: 
08/10/1968
Diplomas de aprovação: 

Aprovada pelo Decreto-Lei n.º 48 036

Publicação: 

Diário do Governo I, n.º 265, de 14/11/1967

Declarações e reservas: 

A Convenção foi ratificada com as reservas previstas nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do Protocolo de Assinatura

Instrumentos modificados: 

No que diz respeito às relações entre os Estados que ratificarem ou aderirem à Convenção, esta substituirá e revogará, nos termos do seu artigo 16.º, a Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras Relativas à Limitação de Responsabilidade de Proprietários de Navios de Alto Mar, assinada em Bruxelas em 25 de Agosto de 1924 (aprovada pelo Decreto n.º 14 074, de 10 de Agosto de 1927)

Instrumentos que o modificam: 

Protocolo que altera a Convenção Internacional sobre o Limite de Responsabilidade dos Proprietários de Navios de Alto Mar de 1957, de 21 de Dezembro de 1979 (aprovado pelo Decreto n.º 6/82, de 21 de Janeiro)

Esta Convenção foi substituída e revogada pela Convenção sobre a Limitação da Responsabilidade em Matéria de Créditos Marítimos, de 19 de novembro de 1976 (aprovada pelo Decreto n.º 18/2017, de 16 de junho), nas relações entre os Estados Partes nesta última Convenção.

Avisos: 

Aviso de 27/05/1968 - torna público o depósito do instrumento de ratificação da Convenção

Observações: 

O Decreto-Lei n.º 49 029, de 26 de Maio de 1969, considera como direito interno português a Convenção sobre o Limite de Responsabilidade dos Proprietários dos Navios de Alto Mar, de 10 de Outubro de 1957, e fixa o regime a que ficam sujeitos os navios com menos de 300 t de arqueação.
O Decreto n.º 49 029, de 26 de Maio de 1969, Promulga o Regulamento do Processo de Execução da Convenção Internacional sobre o Limite de Responsabilidade dos Proprietários dos Navios de Alto Mar, de 10 de Outubro de 1957