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Consulta de tratados internacionais

Convenção Internacional sobre a Segurança de Contentores
Instrumento Multilateral
Organização internacional quadro da celebração: 
Organização Marítima Internacional (OMI/IMO)
Temas: Transportes
Local de conclusão: 
Genebra
Data de Conclusão: 
02/12/1972
Inicío de vigência na ordem internacional: 
06/09/1977
Data de depósito de instrumento de ratificação: 
22/10/1985
Início de vigência relativamente a Portugal: 
22/10/1986
Diplomas de aprovação: 

Aprovada para adesão pelo Decreto do Governo n.º 23/85

Publicação: 

Diário da República I, n.º 158, de 12/07/1985

Instrumentos que o modificam: 

Emendas de 17 de Maio de 1991 (aprovadas pelo Decreto n.º 3/94, de 26 de Janeiro)

Avisos: 

Aviso de 03/12/1985 - torna público o depósito do instrumento de adesão à Convenção

Observações: 

A Convenção foi celebrada sob os auspícios da Organização Marítima Internacional e da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa.

O Decreto-Lei n.º 51/2016, de 23 de agosto, regula as condições para a obtenção do peso bruto verificado de cada contentor para exportação abrangido pela Convenção Internacional sobre a Segurança de Contentores (CSC), 1972, que é carregado num navio a que se aplique o capítulo VI da Convenção Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS), 1974, e fixa as condições de credenciação necessárias.