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Consulta de tratados internacionais

Convenção n.º 158 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à cessação do contrato de trabalho por iniciativa do empregador
Instrumento Multilateral
Organização internacional quadro da celebração: 
Organização Internacional do Trabalho (OIT/ILO)
Temas: Trabalho
Local de conclusão: 
Genebra
Data de Conclusão: 
22/06/1982
Inicío de vigência na ordem internacional: 
23/11/1985
Data de depósito de instrumento de ratificação: 
27/11/1995
Início de vigência relativamente a Portugal: 
27/11/1996
Diplomas de aprovação: 
Aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 55/94; ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 67/94
Publicação: 
Diário da República I-A, n.º 198, de 27/08/1994
Bibliografia: 
- José Soares Filho, A Convenção N. 158 da OIT, in Revista CEJ, Vol. 15, n.º 54, 2011, p. 49-60
- Gabriel Garcia Becedas, Los requisitos del despido disciplinario y el convenio 158 OIT, in Revista de Trabajo, V.1, n.85(Enero-Marzo 1987), p.77-90