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Consulta de tratados internacionais

Convenção relativa ao processo civil
Instrumento Multilateral
Organização internacional quadro da celebração: 
Conferência da Haia de Direito Internacional Privado
Local de conclusão: 
Haia
Data de Conclusão: 
01/03/1954
Inicío de vigência na ordem internacional: 
12/04/1957
Data de assinatura por Portugal: 
20/02/1957
Data de depósito de instrumento de ratificação: 
03/07/1967
Início de vigência relativamente a Portugal: 
31/08/1967
Diplomas de aprovação: 

Aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 47097, de 14/07/1966

Publicação: 

Diário da República I, n.º 162, de 14/07/1966 (Decreto-Lei n.º 47097)

Declarações e reservas: 

Por nota de 21/04/1968, o Governo português declarou, nos termos do artigo 1.º, 3.º parágrafo e do artigo 9.º, 3.º parágrafo da Convenção, pretender que as cartas rogatórias e actos judiciários dirigidos às autoridades judiciárias portuguesas, continuem a ser transmitidas por via diplomática

Instrumentos modificados: 

A Convenção substitui, nas relações entre os Estados que a tiverem ratificado, a Convenção Relativa ao Processo Civil de 17/07/1905 (artigo 29.º)

Instrumentos que o modificam: 

- Os artigos 1.º a 7.º da Convenção foram substituídos pela Convenção relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, de 15/11/1965 (aprovada pelo Decreto-Lei n.º 210/71, de 18/05) nas relações entre os Estados que nela eram Partes e que ratificaram esta Convenção
- Os artigos 8.º a 16.º da Convenção foram substituídos pela Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil e Comercial, de 18/03/1970 (aprovada pelo Decreto-Lei n.º 764/74, de 30/12) nas relações entre os Estados que nela eram Partes e que ratificaram esta Convenção
- O artigo 19.º, n.º3, foi modificado, em relação aos Estados que nela sejam Partes, pelo artigo 8.º da Convenção relativa à Supressão da Exigência de Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, de 05/10/1961 (aprovada pelo Decreto-Lei n.º 48450, de de 24/06/1968)

Avisos: 

Aviso de 23/08/1967 - torna público o depósito do instrumento de ratificação da Convenção
- Aviso n.º 119/2018, de 03/10/2018 - torna público ter a República Portuguesa formulado uma declaração relativamente à Convenção (declaração apresentada pela Ucrânia em 16 de outubro de 2015 referente à aplicação da Convenção Relativa ao Processo Civil à «República Autónoma da Crimeia» e à cidade de Sebastopol, bem como das declarações apresentadas pela Federação da Rússia a 19 de julho de 2016 relativamente à declaração da Ucrânia).

Bibliografia: 

Para uma lista de bibliografia sobre a Convenção, consultar
http://www.hcch.net/e/conventions/bibl02e.html

Observações: 

Convenção n.º 2 da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado