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Consulta de tratados internacionais

Convenção Relativa ao Reconhecimento e Execução das Decisões em Matéria de Obrigações Alimentares para com os Menores
Instrumento Multilateral
Organização internacional quadro da celebração: 
Conferência da Haia de Direito Internacional Privado
Local de conclusão: 
Haia
Data de Conclusão: 
15/04/1958
Inicío de vigência na ordem internacional: 
01/01/1962
Data de assinatura por Portugal: 
09/09/1971
Data de depósito de instrumento de ratificação: 
27/12/1973
Início de vigência relativamente a Portugal: 
24/02/1974
Diplomas de aprovação: 

Aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 246/71, de 03/06

Publicação: 

Diário da República I, n.º 130/71, de 03/06/1971 (Decreto-Lei n.º 246/71)

Declarações e reservas: 

Portugal, nos termos do artigo 13.º, apresentou a seguinte declaração: "A autoridade competente em matéria de obrigações alimentares é o juiz de menores da comarca da residência do menor. A autoridade que reconhece e executa as decisões estrangeiras é o Tribunal da Relação do distrito judicial da residência da pessoa contra a qual a decisão deve ser executada."

Instrumentos que o modificam: 

A presente Convenção foi substituída pela Convenção sobre o Reconhecimento e Execução de Decisões Relativas a Obrigações Alimentares, concluída na Haia a 02/10/1973 (aprovada pelo Decreto n.º 338/75, de 02/07), vigorando por isso apenas nas relações com os Estados que não ratificaram esta última

Observações: 

Convenção n.º 9 da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado