Simp

Está aqui

Consulta de tratados internacionais

Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores
Instrumento Multilateral
Organização internacional quadro da celebração: 
Conferência da Haia de Direito Internacional Privado
Local de conclusão: 
Haia
Data de Conclusão: 
05/10/1961
Inicío de vigência na ordem internacional: 
04/02/1969
Data de assinatura por Portugal: 
29/09/1967
Data de depósito de instrumento de ratificação: 
06/12/1968
Início de vigência relativamente a Portugal: 
04/02/1969
Diplomas de aprovação: 

Aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 48494, de 22/07

Publicação: 

Diário da República I, n.º 172, de 22/07/1968 (Decreto-Lei n.º 48494)

Instrumentos modificados: 

Nos termos do artigo 18.º, a Convenção substitui, nas relações entre os Estados Contratantes, a Convenção para Regular a Tutela dos Menores, de 12/06/1902

Instrumentos que o modificam: 

Esta Convenção foi substituída, nas relações entre os respectivos Estados Contratantes, pela Convenção relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e Medidas de Protecção das Crianças, de 19/10/1996 (aprovada pelo Decreto n.º 52/2008, de 13/11)

Avisos: 

- Aviso de 24/01/1969 - torna público o depósito do instrumento de ratificação da Convenção
- Aviso n.º 353/2010, de 07/12/2010 - torna público que a República Portuguesa comunicou a sua autoridade no âmbito da Convenção
- Aviso n.º 81/2008, de 19/05/2008 - torna público ter a República Portuguesa, por notificação ao Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, em 28/02/2008, modificado a sua autoridade central para a Convenção

Observações: 

Convenção n.º 10 da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado