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Consulta de tratados internacionais

Convenção relativa às infracções e a certos outros actos cometidos a bordo de aeronaves
Instrumento Multilateral
Organização internacional quadro da celebração: 
Organização da Aviação Civil Internacional (OACI/ICAO)
Local de conclusão: 
Tóquio
Data de Conclusão: 
14/09/1963
Inicío de vigência na ordem internacional: 
04/12/1969
Data de assinatura por Portugal: 
11/03/1964
Data de depósito de instrumento de ratificação: 
25/11/1964
Início de vigência relativamente a Portugal: 
04/12/1969
Diplomas de aprovação: 

Aprovado para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 45904, de 05/09

Publicação: 

Diário da República I, n.º 209, de 05/09/1964 (Decreto-Lei n.º 45904)

Instrumentos que o modificam: 

Protocolo que altera a Convenção Referente às Infrações e a Certos Outros Atos Cometidos a Bordo de Aeronaves, de 04/04/2014 (aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 216/2017, DR I, n.º 163, de 24/08/2017)

Avisos: 

Aviso de 21/12/1964 - torna público o depósito do instrumento de ratificação do Acordo