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Consulta de tratados internacionais

Convenção sobre a Importação Temporária
Instrumento Multilateral
Organização internacional quadro da celebração: 
Organização Mundial das Alfândegas (OMA/WCO)
Local de conclusão: 
Istambul
Data de Conclusão: 
26/06/1990
Inicío de vigência na ordem internacional: 
27/11/1993
Data de assinatura por Portugal: 
28/06/1990
Data de depósito de instrumento de ratificação: 
18/06/1997
Início de vigência relativamente a Portugal: 
18/09/1997
Diplomas de aprovação: 
Aprovada pelo Decreto n.º 54-A/97
Publicação: 
Diário da República I-A, n.º 228, 1.º suplemento, de 02/10/1997
Declarações e reservas: 
Nos termos do artigo 29.º da Convenção, Portugal formulou as seguintes reservas: a) No que respeita à aceitação dos livretes ATA para o tráfego postal, conforme previsto no n.º 1 do artigo 18.º do anexo A; b) Ao n.º 1 do artigo 5.º do anexo B.3, conforme previsto na alínea b) do artigo 7.º, por a legislação comunitária exigir, em certas circunstâncias, a apresentação de um documento aduaneiro e a constituição de uma garantia para os contentores, as palettes e as embalagens; c) Ao artigo 4.º do anexo B.5, conforme previsto no artigo 6.º, no que diz respeito ao material científico e pedagógico, por a legislação comunitária prever a sua sujeição às formalidades normais de colocação sob o regime de importação temporária; d) Ao artigo 6.º do anexo C, conforme previsto no artigo 10.º, no que diz respeito aos veículos rodoviários de uso comercial e aos meios de transporte para uso privado, por a legislação comunitária prever que possa ser exigido um documento aduaneiro, eventualmente acompanhado de uma garantia; e) Ao artigo 2.º do anexo E, conforme previsto no artigo 9.º, no que diz respeito à suspensão parcial dos encargos de importação, por a legislação comunitária não prever a suspensão parcial dos mesmos, embora preveja a suspensão parcial dos direitos à importação.
Portugal formulou ainda a seguinte declaração: Portugal declara aceitar as recomendações do Conselho de Cooperação Aduaneira de 25 de Junho de 1992 relativa à admissão do livrete ATA no âmbito da importação temporária e relativa à admissão da caderneta CPD no âmbito da importação temporária
Avisos: 
Aviso n.º 109/2009, de 28/10/2009 - torna público o depósito do instrumento de ratificação da Convenção