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Consulta de tratados internacionais

Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Alimentares
Instrumento Multilateral
Organização internacional quadro da celebração: 
Conferência da Haia de Direito Internacional Privado
Local de conclusão: 
Haia
Data de Conclusão: 
02/10/1973
Inicío de vigência na ordem internacional: 
01/10/1977
Data de depósito de instrumento de ratificação: 
17/12/1975
Início de vigência relativamente a Portugal: 
01/10/1977
Diplomas de aprovação: 

Aprovada para ratificação pelo Decreto n.º 339/75, de 02/07

Publicação: 

Diário da República I, n.º 150, 1.º suplemento, de 02/07/1975 (Decreto n.º 339/75)

Declarações e reservas: 

Por ocasião da ratificação, Portugal formulou a seguinte reserva:
"Ao abrigo do primeiro parágrafo do artigo 24° da Convenção, Portugal reservase o direito de não aplicar a mesma Convenção às obrigações alimentares a que se referem os nos. 2 e 3 do artigo 14° . e o de as suas autoridades aplicarem a sua lei interna quando o credor e o devedor tiverem a nacionalidade portuguesa e o devedor residir habitualmente em Portugal (art.° 15° )."

Instrumentos modificados: 

Nos termos do artigo 18.º esta Convenção substitui, nas relações entre os Estados que nelas são partes, a Convenção relativa à Lei Aplicável em Matéria de Prestação de Alimentos a Menores, de 24/10/1956 (aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 48 495, de 22/07/1968)

Avisos: 

Aviso de 12/09/1977 - torna público ter a Convenção entrado em vigor

Relatórios explicativos: 
Bibliografia: 

Uma lista de bibliografia sobre a Convenção pode ser encontrada na página da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado

Observações: 

Convenção n.º 24 da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado