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Consulta de tratados internacionais

Convenção sobre a Limitação da Responsabilidade em Matéria de Créditos Marítimos
Instrumento Multilateral
Organização internacional quadro da celebração: 
Organização Marítima Internacional (OMI/IMO)
Local de conclusão: 
Londres
Data de Conclusão: 
19/11/1976
Inicío de vigência na ordem internacional: 
01/12/1986
Diplomas de aprovação: 

Aprovada pelo Decreto n.º 18/2017

Publicação: 

Diário da República I, n.º 115/2017, de 16/06/2017

Declarações e reservas: 

Portugal formulou a seguinte reserva à Convenção: "Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º da Convenção, alterada pelo Protocolo de Emenda, Portugal reserva-se o direito de excluir a aplicação de créditos por danos no âmbito da Convenção Internacional sobre a Responsabilidade e a Indemnização por Danos resultantes do Transporte de Substâncias Perigosas e Nocivas por Mar, adotada em Londres, em 1996, ou de qualquer respetiva alteração ou protocolo."

Instrumentos modificados: 

No que respeita às relações entre os Estados que ratifiquem, aceitem, aprovem a presente Convenção ou a ela adiram, a presente Convenção substitui e revoga a Convenção Internacional sobre a Limitação de Responsabilidade dos Proprietários de Navios de Mar assinada em Bruxelas, em de 10 de Outubro de 1957 (aprovada pelo Decreto Lei n.º 48 036, de 14 de novembro de 1967), e a Convenção Internacional para a Unificação de certas regras respeitantes à Limitação de Responsabilidade dos proprietários de navios de mar, assinada em Bruxelas em 25 de Agosto de 1924 (artigo 17.º, n.º 4, da Convenção de 1976).

Instrumentos que o modificam: 

Protocolo de 1996 de Emenda à Convenção sobre a Limitação da Responsabilidade em Matéria de Créditos Marítimos, de 2 de maio de 1996 (aprovado, tal como a Convenção, pelo Decreto n.º 18/2017, de 16 de junho)