Simp

Está aqui

Consulta de tratados internacionais

Convenção sobre o Reconhecimento e Execução das Decisões Relativas às Obrigações Alimentares
Instrumento Multilateral
Organização internacional quadro da celebração: 
Conferência da Haia de Direito Internacional Privado
Local de conclusão: 
Haia
Data de Conclusão: 
02/10/1973
Inicío de vigência na ordem internacional: 
01/08/1976
Data de depósito de instrumento de ratificação: 
04/12/1975
Início de vigência relativamente a Portugal: 
01/08/1976
Diplomas de aprovação: 

Aprovada para ratificação pelo Decreto n.º 338/75, de 02/07

Publicação: 

Diário da República, I, n.º 150, 1.º suplemento, de 02/07/1975 (Decreto n.º 338/75)

Declarações e reservas: 

Por ocasião da ratificação, Portugal formulou a seguinte reserva:
"Ao abrigo do primeiro parágrafo do artigo 34° da Convenção, Portugal reserva-se o direito de não reconhecer nem declarar executórias as decisões e transacções referidas no n° 1 e na alínea b) do n° 2 do art° 26°".

Instrumentos modificados: 

Nos termos do artigo 29.º, esta Convenção substitui, nas relações entre os Estados que nela são partes, a Convenção relativa ao Reconhecimento e Execução de Decisões em Matéria de Prestação de Alimentos a Menores, de 15/04/1958 (aprovada pelo Decreto n.º 246/71, de 03/06)

Avisos: 

Aviso de 09/05/1977 - torna público ter a Convenção entrado em vigor

Relatórios explicativos: 
Bibliografia: 

Para uma lista de bibliografia sobre a Convenção, consulte a página da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado

 

Observações: 

Convenção n.º 23 da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado