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Consulta de tratados internacionais

Convenção sobre a Organização Internacional do Satélite Marítimo (Inmarsat)
Instrumento Multilateral
Organização internacional quadro da celebração: 
Organização Internacional de Satélites Marítimos (INMARSAT)
Local de conclusão: 
Londres
Data de Conclusão: 
03/09/1976
Inicío de vigência na ordem internacional: 
16/07/1979
Data de depósito de instrumento de ratificação: 
13/07/1979
Início de vigência relativamente a Portugal: 
16/07/1979
Diplomas de aprovação: 

Aprovada para adesão pelo Decreto n.º 72/79

Publicação: 

Diário da República I, n.º 165, de 19/07/1979

Instrumentos que o modificam: 

- Emendas à Convenção, de 24 de Abril de 1998 (aprovadas pelo Decreto n.º 47/98, de 14 de Dezembro)
- Alterações à Convenção, de 19 de Janeiro de 1989 (aprovadas pelo Decreto n.º 28/97, de 18 de Junho)
- Emendas à Convenção, de 16 de Outubro de 1985 (aprovadas pela Resolução da Assembleia da República n.º 2/87, DR I, n.º 25, 1.º suplemento, de 30/01/1987)
Emendas à Convenção da Organização Internacional de Comunicações Móveis Via Satélite, de 2 de outubro de 2008 (aprovadas pela Resolução da Assembleia da República n.º 12/2019, DR I, n.º 18, de 25/01/2019)

Instrumentos que o desenvolvem: 

- Acordo de Exploração Relativo à Organização Internacional de Satélites Marítimos (Inmarsat) (aprovado pelo Decreto n.º 16/80, de 21 de Março)
- Protocolo Relativo aos Privilégios, Isenções e Imunidades da Organização Internacional de Satélites Marítimos, de 1 de Dezembro de 1981 (aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 30/95, DR I-A, n.º 130, de 05/06/1995)

Observações: 

Em 1998, a Assembleia dos Estados Membros da INMARSAT acordou na privatização da Organização, que se transformou em Inmarsat Ltda. Em simultâneo, foi estabelecida uma nova organização intergovernamental, a Organização Internacional de Comunicações Via Satélite (IMSO), com a missão de garantir que a INMARSAT continuará a cumprir com as suas obrigações de serviço público.