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Consulta de tratados internacionais

Convenção sobre Prevenção e Repressão de Crimes contra Pessoas Gozando de Protecção Internacional, Incluindo os Agentes Diplomáticos
Instrumento Multilateral
Organização internacional quadro da celebração: 
Organização das Nações Unidas (ONU/UN)
Local de conclusão: 
Nova Iorque
Data de Conclusão: 
14/12/1973
Inicío de vigência na ordem internacional: 
20/02/1977
Data de depósito de instrumento de ratificação: 
11/09/1995
Início de vigência relativamente a Portugal: 
11/10/1995
Diplomas de aprovação: 

Aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 20/94, de 05/05; ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 22/94, de 05/05

Publicação: 

Diário da República I-A, n.º 104, de 05/05/1994 (Resolução da Assembleia da República n.º 20/94)

Declarações e reservas: 

Portugal formulou a seguinte reserva:
Portugal não extradita por facto punível com pena de morte ou com pena de prisão perpétua segundo a lei do Estado requerente nem por infracção a que corresponda medida de segurança com carácter perpétuo

Avisos: 

Aviso n.º 268/97, de 20/09/1997 - torna público o depósito do instrumento de adesão à Convenção