Simp

Está aqui

Consulta de tratados internacionais

Convenção sobre Segurança Social entre a República Portuguesa e a República do Chile
Instrumento Bilateral
Local de conclusão: 
Lisboa
Data de Conclusão: 
25/03/1999
Inicío de vigência: 
01/11/2001
Diplomas de aprovação: 
Aprovada pelo Decreto n.º 34/99
Publicação: 
Diário da República I-A, n.º 204, de 01/09/1999
Instrumentos que o desenvolvem: 
Acordo Administrativo Relativo à Aplicação da Convenção sobre Segurança Social entre a República Portuguesa e a República do Chile, de 25 de Março de 1999
Avisos: 
Aviso n.º 116/2001, de 09/11/2001 - torna público terem sido cumpridas as formalidades exigidas para a entrada em vigor da Convenção
Observações: 
O Tribunal Constitucional, através do acórdão n.º 494/99, de 5 de Agosto (BMJ, 489, 1999, p.45), decidiu não se pronunciar pela inconstitucionalidade das normas da Convenção