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Convénio Internacional do Café de 1994
Instrumento Multilateral
Organização internacional quadro da celebração: 
Organização Internacional do Café (OIC/ICO)
Local de conclusão: 
Londres
Data de Conclusão: 
30/03/1994
Inicío de vigência na ordem internacional: 
19/05/1995
Fim de vigência na ordem internacional: 
30/09/2001
Data de assinatura por Portugal: 
19/09/1994
Data de depósito de instrumento de ratificação: 
08/02/1996
Diplomas de aprovação: 
Aprovado pelo Decreto n.º 30/95
Publicação: 
Diário da República I-A, n.º 189, de 17/08/1995
Instrumentos modificados: 
O Convénio é a continuação do Convénio Internacional do Café de 1983 Prorrogado (artigo 49.º, n.º1)
Avisos: 
Aviso n.º 119/96, de 21/05/1996 - torna público o depósito do instrumento de ratificação do Convénio
Observações: 
Através do Decreto n.º 47/2001, de 28 de Novembro, foi aprovada a prorrogação do Convénio por um período de dois anos, de 1 de Outubro de 1999 a 30 de Setembro de 2001. A Resolução da Assembleia da República n.º 19/2003 (DR, I-A, n.º 59, de 11/03/2003), por seu turno, aprovou o novo Convénio Internacional do Café de 2001.