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Emenda ao artigo 20.º, parágrafo 1, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contras as Mulheres
Instrumento Multilateral
Organização internacional quadro da celebração: 
Organização das Nações Unidas (ONU/UN)
Data de Conclusão: 
22/05/1995
Data de depósito de instrumento de ratificação: 
08/01/2002
Diplomas de aprovação: 

Aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 15/97; ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 16/97

Publicação: 

Diário da República I-A, n.º 68, de 21/03/1997

Instrumentos modificados: 

Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contras as Mulheres de 18 de Dezembro de 1979 (aprovada pela Lei n.º 23/80, de 26 de Julho)

Avisos: 

Aviso n.º 125/2006, de 13/01/2006 - torna público o depósito do instrumento de aceitação da Emenda

Observações: 

Esta Emenda não se encontra ainda em vigor na ordem internacional