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Consulta de tratados internacionais

Emendas aos artigos 25.º e 26.º da Convenção sobre a Proteção e a Utilização de Cursos de Água Transfronteiriços e dos Lagos Internacionais
Instrumento Multilateral
Organização internacional quadro da celebração: 
Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE)
Local de conclusão: 
Madrid
Data de Conclusão: 
28/11/2003
Inicío de vigência na ordem internacional: 
06/02/2013
Data de depósito de instrumento de ratificação: 
08/11/2012
Início de vigência relativamente a Portugal: 
06/02/2013
Diplomas de aprovação: 

Aprovadas pelo Decreto n.º 24/2012

Publicação: 

Diário da República I, n.º 185, de 24/09/2012

Instrumentos modificados: 

Convenção sobre a Protecção e a Utilização dos Cursos de Água Transfronteiriços e dos Lagos Internacionais, de 17 de Março de 1992 (aprovada pelo Decreto n.º 22/94, de 26 de Julho)

Avisos: 

Aviso n.º 39/2013, de 20/03/2013 - torna público que a República Portuguesa depositou, nos termos do artigo 24.º da Convenção sobre a Proteção e a Utilização dos Cursos de Água Transfronteiriços e dos Lagos Internacionais o respetivo instrumento de adesão às Emendas aos artigos 25.º e 26.º da Convenção