Simp

Está aqui

Consulta de tratados internacionais

Protocolo de 1996 de Emenda à Convenção sobre a Limitação da Responsabilidade em Matéria de Créditos Marítimos, 1976
Instrumento Multilateral
Organização internacional quadro da celebração: 
Organização Marítima Internacional (OMI/IMO)
Local de conclusão: 
Londres
Data de Conclusão: 
02/05/1996
Inicío de vigência na ordem internacional: 
13/05/2004
Data de depósito de instrumento de ratificação: 
19/10/2017
Início de vigência relativamente a Portugal: 
17/01/2018
Diplomas de aprovação: 

Aprovado pelo Decreto n.º 18/2017

Publicação: 

Diário da República I, n.º 115/2017, de 16/06/2017

Declarações e reservas: 

Portugal formulou a seguinte reserva à Convenção: "Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º da Convenção, alterada pelo Protocolo de Emenda, Portugal reserva-se o direito de excluir a aplicação de créditos por danos no âmbito da Convenção Internacional sobre a Responsabilidade e a Indemnização por Danos resultantes do Transporte de Substâncias Perigosas e Nocivas por Mar, adotada em Londres, em 1996, ou de qualquer respetiva alteração ou protocolo."

Portugal formulou a seguinte declaração: "Nos termos do disposto n.º 2 do artigo 15.º da Convenção, alterada pelo Protocolo de Emenda, Portugal pretende usar a faculdade de regulamentar, por disposições específicas da legislação nacional, o regime de limitação de responsabilidade aplicável aos navios destinados à navegação interior e aos navios com menos de 300 toneladas."

Instrumentos modificados: 

Convenção sobre a Limitação da Responsabilidade em Matéria de Créditos Marítimos, de 19 de novembro de 1976 (aprovada, tal como o Protocolo, pelo Decreto n.º 18/2017, de 16 de junho)

Avisos: 

Aviso n.º 12/2018, de 19/01/2018 - torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de aprovação do Protocolo