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Consulta de tratados internacionais

Protocolo de Emenda do n.º 3 do artigo 14.º do Acordo Europeu Relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada (ADR)
Instrumento Multilateral
Organização internacional quadro da celebração: 
Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE)
Temas: Transportes
Local de conclusão: 
Nova Iorque
Data de Conclusão: 
21/08/1975
Inicío de vigência na ordem internacional: 
19/04/1985
Data de depósito de instrumento de ratificação: 
20/04/1979
Início de vigência relativamente a Portugal: 
19/04/1985
Diplomas de aprovação: 

Aprovado para ratificação pelo Decreto n.º 26/77

Publicação: 

Diário da República I, n.º 56, de 08/03/1977

Instrumentos modificados: 

Acordo Europeu Relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada (ADR), de 30 de Setembro de 1957 (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 45935, de 19 de Setembro de 1964)

Avisos: 

Aviso de 23/07/1979 - torna público o depósito do instrumento de ratificação do Protocolo