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Consulta de tratados internacionais

Protocolo Estabelecido com Base no N.º 1 do Artigo 43.º da Convenção Que Cria Um Serviço Europeu de Polícia (Convenção EUROPOL) e Que Altera o Artigo 2.º e o Anexo Daquela Convenção
Instrumento Multilateral
Organização internacional quadro da celebração: 
União Europeia (UE/EU)
Local de conclusão: 
Bruxelas
Data de Conclusão: 
30/11/2000
Inicío de vigência na ordem internacional: 
29/03/2007
Fim de vigência na ordem internacional: 
01/01/2010
Diplomas de aprovação: 
Aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 7/2002; ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2002
Publicação: 
Diário da República I-A, n.º 46, de 23/02/2002
Instrumentos modificados: 
Convenção Que Cria Um Serviço Europeu de Polícia (Convenção EUROPOL)
Observações: 
A Convenção Europol foi substituída pela Decisão do Conselho, de 6 de Abril de 2009 , que cria o Serviço Europeu de Polícia (Europol), aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2010.