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Protocolo que Altera a Convenção entre a República Portuguesa e a República de Singapura para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento
Instrumento Bilateral
Local de conclusão: 
Singapura
Data de Conclusão: 
28/05/2012
Inicío de vigência: 
26/12/2013
Diplomas de aprovação: 

Aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 96/2013; ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 78/2013

Publicação: 

Diário da República I, n.º 132, de 11/07/2013

Instrumentos modificados: 

Convenção entre a República Portuguesa e a República de Singapura para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento (aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 85/2000, DR I-A, n.º 288, de 15/12/2000)

Avisos: 

Aviso n.º 9/2014, de 15/01/2014 - torna público terem sido cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação do Protocolo