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Consulta de tratados internacionais

Protocolo Relativo aos Privilégios, Isenções e Imunidades da Organização Europeia de Telecomunicações por Satélite (EUTELSAT)
Instrumento Multilateral
Organização internacional quadro da celebração: 
Organização Europeia de Telecomunicações por Satélite (EUTELSAT)
Local de conclusão: 
Paris
Data de Conclusão: 
13/02/1987
Diplomas de aprovação: 

Aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 10/95; ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 27/95

Publicação: 

Diário da República I-A, n.º 42, de 18/02/1995

Declarações e reservas: 

Portugal formulou as seguintes reservas:
a) A isenção constante do n.º 1 do artigo 4.º aplica-se à EUTELSAT, no quadro das suas actividades oficiais, relativamente aos seus rendimentos e bens, incluindo o sector espacial da EUTELSAT, no respeitante aos impostos sobre o rendimento e aos impostos sobre o património, cabendo a Portugal a respectiva classificação;
b) A isenção estabelecida no n.º 2 do artigo 9.º não abrange quaisquer prestações ou benefícios similares ás pensões ou rendas nele referidas e, bem assim, os nacionais portugueses e os residentes permanentes em Portugal;
c) O disposto no artigo 18.º não é aplicável aos litígios que caibam na competência dos tribunais portugueses em matéria tributária.

Instrumentos que o modificam: 

Acordo de Alteração ao Protocolo Relativo aos Privilégios e Imunidades da Organização Europeia de Telecomunicações por Satélite (EUTELSAT), de Maio de 1999 (aprovado para adesão pela Resolução da Assembleia da República n.º 65/2003, DR I-A, n.º 177, de 02/08/2003)

Instrumentos desenvolvidos: 

Convenção e Acordo de Exploração Relativos à Organização Europeia de Telecomunicações por Satélite (EUTELSAT), de 15 de Julho de 1982 (aprovada para ratificação pelo Decreto do Governo n.º 36/85, de 25 de Setembro)