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Consulta de tratados internacionais

Segundo Protocolo Adicional à Convenção Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal
Instrumento Multilateral
Organização internacional quadro da celebração: 
Conselho da Europa (CE/EC)
Local de conclusão: 
Estrasburgo
Data de Conclusão: 
08/11/2001
Inicío de vigência na ordem internacional: 
01/02/2004
Data de assinatura por Portugal: 
08/11/2001
Data de depósito de instrumento de ratificação: 
16/01/2007
Início de vigência relativamente a Portugal: 
01/05/2007
Diplomas de aprovação: 

Aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 18/2006, de 09/03; ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 17/2006, de 09/03

Publicação: 

Diário da República I-A, n.º 49, de 09/03/2006 (Resolução da Assembleia da República n.º 18/2006)

Declarações e reservas: 

No momento do depósito do instrumento de ratificação, Portugal formulou a seguinte Declaração:

"Em conformidade com o n.º 4 do artigo 17.º do Segundo Protocolo Adicional, a República Portuguesa declara que a autoridade designada para efeitos dos parágrafos 1 e 2 deste artigo é a Procuradoria-Geral da República.
Em conformidade com os n.os 4 dos artigos 18.º e 19.º do Segundo Protocolo Adicional, a República Portuguesa declara que a autoridade designada para efeitos dos n.os 2 dos artigos 18.º e 19.º é a Procuradoria-Geral da República".

Instrumentos modificados: 

Convenção Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, de 20/04/1959 (aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 39/94, DR I-A, n.º 161, de 14/07/1994)

Avisos: 

Aviso n.º 78/2007, de 07/03 - torna público o depósito do instrumento de ratificação do Protocolo

Observações: 

Série de Tratados Europeus n.º 182