Simp

Está aqui

Consulta de tratados internacionais

Segundo Protocolo Adicional à Convenção Europeia de Extradição
Instrumento Multilateral
Organização internacional quadro da celebração: 
Conselho da Europa (CE/EC)
Subtemas: Extradição
Local de conclusão: 
Estrasburgo
Data de Conclusão: 
17/03/1978
Inicío de vigência na ordem internacional: 
05/06/1983
Data de assinatura por Portugal: 
27/04/1977
Data de depósito de instrumento de ratificação: 
25/01/1990
Início de vigência relativamente a Portugal: 
25/04/1990
Diplomas de aprovação: 

Aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 23/89, de 21/08

Publicação: 

Diário da República I, n.º 191, de 21/08/1989 (Resolução da Assembleia da República n.º 23/89)

Instrumentos modificados: 
Avisos: 

Aviso de 31/03/1990 - torna público o depósito do instrumento de ratificação da Convenção, do Protocolo Adicional e do Segundo Protocolo Adicional

Observações: 

Série de Tratados Europeus n.º 98

Nas relações entre os Estados-Membros da União Europeia, a Convenção Europeia de Extradição e os seus Protocolos Adicionais foram substituídos pela Decisão-Quadro do Conselho de 13 de Junho de 2002 relativa ao mandado de detenção europeu e aos processos de entrega entre os Estados-Membros. Continuarão no entanto a aplicar-se nos territórios dos Estados-Membros ou em territórios cujas relações externas sejam assumidas por um Estado-Membro e aos quais não se aplique a Decisão-Quadro.