A Assembleia da República recomendou ao governo português que lhe remeta para apreciação a Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de todos os Trabalhadores Migrantes e Membros das suas Famílias, com vista à respetiva ratificação.
Esta recomendação consta da Resolução da Assembleia da República n.º 51/2017, ontem publicada na I Série do Diário da República, baseando-se no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa e tendo em consideração a competência do parlamento português para a aprovação de tratados internacionais estabelecida na alínea i) do artigo 161.º da Constituição.
A Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de todos os Trabalhadores Migrantes e Membros das suas Famílias foi adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas através da resolução 45/158, de 18 de Dezembro de 1990 e entrou em vigor na ordem internacional a 1 de julho de 2003.
Trata-se do menos ratificado dos nove tratados fundamentais de direitos humanos da ONU, contando atualmente com 50 Estados Partes, nenhum dos quais oriundo do grupo ocidental. A sua ratificação por Portugal revestir-se-ia, por esta razão, de enorme significado político.
por: Raquel Tavares
Fonte: www.dre.pt