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Entrada em vigor do Protocolo n.º 15 à Convenção Europeia dos Direitos Humanos

26 abr 2021

Com o depósito, pela Itália, a 21 de abril de 2021, do seu instrumento de ratificação do Protocolo n.º 15 à Convenção Europeia dos Direitos Humanos, deverá este Protocolo entrar em vigor no próximo dia 1 de agosto de 2021. Seguir-se-á um período de transição até 1 de fevereiro de 2022.

O Protocolo n.º 15, aberto à assinatura a 24 de junho de 2013, visa “manter a eficácia do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos” e introduz as seguintes alterações à Convenção: acrescenta uma referência ao princípio da subsidiariedade e à doutrina da margem de apreciação no Preâmbulo da Convenção; reduz de seis para quatro meses o prazo para apresentação da queixa ao Tribunal; altera o critério de admissibilidade do “prejuízo significativo” eliminando a salvaguarda que impede a rejeição de uma questão que não tenha sido devidamente apreciada por um tribunal interno; elimina o direito das partes de se oporem à devolução da decisão do litígio ao Tribunal Pleno, por uma secção; e substitui o limite de idade dos juízes pela exigência de que os candidatos a esse posto tenham menos de 65 anos de idade na data em que a lista de três candidatos for solicitada pela Assembleia Parlamentar.

Clique aqui para uma explicação desenvolvida do conteúdo do Protocolo n.º 15.