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Espanha deve extraditar ou julgar responsáveis por violações graves de direitos humanos, alertam peritos da ONU

31 mar 2015

Um grupo de peritos de direitos humanos das Nações Unidas lembrou na passada semana que o Estado espanhol está obrigado a extraditar os responsáveis por violações graves de direitos humanos, enquanto não forem adoptadas medidas para garantir o acesso à justiça e o direito das vítimas à verdade perante as instâncias legais espanholas. 

A declaração dos peritos internacionais surge na sequência da decisão do Conselho de Ministros de Espanha de não extraditar 17 cidadãos espanhóis acusados pela justiça argentina de graves violações de direitos humanos cometidas durante o regime franquista, incluindo vários ex-ministros.

“A negação da extradição deixa as vítimas e seus familiares profundamente desamparadas, negando o seu direito à justiça e à verdade”, indicaram os peritos da ONU, que se mantiveram em contacto com o governo espanhol relativamente às extradições ordenadas em Outubro de 2014 no âmbito da chamada “questão argentina”, em que se investigam fuzilamentos, torturas, roubo de bebés e outros delitos.

A justiça argentina estabeleceu que os delitos que investiga constituem crimes contra a Humanidade e pede para julgar os responsáveis, ao abrigo do princípio da jurisdição universal.

“Reconhecemos ser uma prerrogativa do Estado espanhol poder negar este pedido de extradição”, disseram os peritos. “Mas se não extradita, o Estado tem a obrigação de garantir, perante as instâncias nacionais, o acesso à justiça das vítimas de violações graves de direitos humanos e o direito à verdade”.

Os peritos independentes consideraram que os argumentos preliminares apresentados pelo Conselho de Ministros “carecem de base, pois parecem ignorar e contradizer as normas e padrões internacionais de direitos humanos.”

“Em particular, o Estado espanhol não pode escudar-se nos princípios da prescrição e extinção da responsabilidade penal para se recusar a extraditar, ou julgar, os responsáveis por violações graves de direitos humanos”, afirmaram. “A tortura, as execuções sumárias e os desaparecimentos forçados podem constituir crimes contra a Humanidade.”

O direito internacional é categórico, sublinharam os peritos da ONU. “Os crimes contra a Humanidade e os delitos de tortura são imprescritíveis, ou seja, não se extingue a obrigação do Estado de os investigar e punir os responsáveis.”

“Além disso, o desaparecimento forçado é um crime continuado e um atentado permanente aos direitos humanos, A obrigação de investigar perdura até que se esclareça o destino e paradeiro da pessoa”, esclareceram.

O governo invocou também os princípios da jurisdição preferencial e da inexistência de dupla incriminação. No entanto, os peritos da ONU explicaram que estes princípios não se aplicam nestes casos, já que à data – mais de 40 anos depois dos factos – não se instauraram em Espanha investigações sobre estes delitos, que incluem tortura, desaparecimentos e execuções cometidos durante o regime franquista.

Esta declaração foi subscrita pelos seguintes peritos: Ariel Dulitzky, presidente do Grupo de Trabalho sobre os desaparecimentos forçados ou involuntários; Christof Heyns, Relator Especial sobre execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias; Juan E. Méndez, Relator Especial sobre tortura e outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes; e Pablo de Greiff, Relator Especial sobre a promoção da verdade, justiça, reparação e garantias de não repetição.


Autor: Raquel Tavares

Fontewww.ohchr.org