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Novas normas sobre meios de coação nos estabelecimentos psiquiátricos para adultos

12 abr 2017

O Comité para a Prevenção da Tortura (CPT) do Conselho da Europa publicou recentemente uma versão revista das suas normas relativas à utilização de meios de coação física nos estabelecimentos psiquiátricos para adultos. 

As novas normas baseia-se nos seguintes princípios gerais: os meios de coação física só podem ser utilizados contra pacientes violentos que representem um perigo para si próprios ou para os demais, a título excecional e como medida de último recurso em caso de necessidade absoluta; devem ser sempre aplicadas em conformidade com os princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade e responsabilização, devendo todos os tipos de coação física e critérios para a sua aplicação ser regulados por lei; só devem ser usadas como medida de último recurso para prevenir um dano iminente no paciente ou em terceiros e sempre pelo prazo mais curto possível, devendo o paciente ser libertado logo que a situação de emergência que justificou a aplicação da medida deixe de existir; constituem medidas de segurança sem justificação terapêutica e nunca devem ser usadas como punição, por mera conveniência do pessoal, para colmatar faltas de pessoal ou em substituição de um tratamento ou cuidado adequado; e todos os estabelecimentos de saúde psiquiátrica devem ter uma política completa e cuidadosamente desenhada sobre a utilização de meios de coação física.

As normas desenvolvidas pelo CPT abordam aspetos como a autorização para a aplicação dos meios de coação física, processo de aplicação, duração, seleção dos meios, uso simultâneo de vários meios, supervisão, reporte, utilização a pedido do paciente, aplicação a pacientes voluntários, registo e procedimentos de queixa.

O texto completo deste conjunto de normas pode ser encontrado na página do CPT:

 

por: Raquel Tavares

Fontewww.coe.int