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Novo Comentário de Direitos Humanos sobre o reconhecimento legal dos casais do mesmo sexo

23 fev 2017

O Comissário para os Direitos Humanos do Conselho da Europa, Nils Muižnieks, publicou no passado dia 21 de Fevereiro um novo Comentário de Direitos Humanos intitulado “Acesso a uniões de facto registadas entre pessoas do mesmo sexo: uma questão de igualdade”.

No Comentário, o Comissário recorda o rápido desenvolvimento do movimento no sentido do reconhecimento legal dos casais do mesmo sexo verificado na Europa nas últimas duas décadas, com a Dinamarca a reconhecer pela primeira vez, em 1989, as “uniões registadas” e a Holanda a permitir o casamento de pessoas do mesmo sexo a partir de 2001. Hoje, 47 países no mundo, 27 dos quais no espaço do Conselho da Europa, garantem alguma forma de reconhecimento jurídico aos casais do mesmo sexo. Portugal está entre os 13 países que permitem o casamento entre pessoas do mesmo sexo.

O Comentário destaca também os problemas enfrentados por estes casais, nomeadamente ao nível do direito sucessório, direitos parentais e obrigações familiares.

Entre as normas adoptadas pelo Conselho da Europa para erradicar a discriminação baseada na orientação sexual, contam-se a Recomendação 1474 da Assembleia Parlamentar, sobre a situação das lésbicas e gays e a Recomendação CM/Rec(2010)5 do Comité de Ministros, sobre medidas para combater a discriminação baseada na orientação sexual ou identidade de género. O Comentário refere igualmente a recente jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem na matéria, com os casos Schalk e Kopf (2010), Vallianatos (2013) e Oliari (2015).

Reconhecendo que as normas internacionais de direitos humanos não impõem actualmente a obrigação de permitir o casamento entre pessoas do mesmo sexo, o Comissário considera no entanto que “um genuíno empenho na realização da igualdade plena exige pelo menos que os Estados considerem seriamente a possibilidade de abrir o casamento civil aos casais do mesmo sexo”.

Por fim, Nils Muižnieks considera que os Estados devem continuar a trabalhar no sentido da eliminação da discriminação baseada na orientação sexual na área dos direitos familiares, designadamente introduzindo, pelo menos, o registo das uniões de facto entre pessoas do mesmo sexo, reconhecendo a estes casais os mesmos direitos que aos casais heterossexuais, por exemplo nas áreas da segurança social, impostos, emprego e reformas, liberdade de circulação, reunificação familiar, direitos parentais e direitos sucessórios, assim como combatendo a discriminação baseada na orientação sexual através de medidas de educação e sensibilização. 

 

por: Raquel Tavares

Fontewww.coe.int