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Novo tratado europeu contra os combatentes terroristas estrangeiros

20 maio 2015

Os ministros dos negócios estrangeiros dos Estados membros do Conselho da Europa adoptaram ontem o primeiro conjunto de normas internacionais legalmente vinculativas contra os chamados “combatentes terroristas estrangeiros”. 

As medidas assumem a forma de um protocolo adicional à Convenção Europeia para a Prevenção do Terrorismo, até agora assinada por 44 dos 47 Estados membros do Conselho da Europa e que conta com 32 Estados Partes (Portugal assinou esta Convenção a 16 de Maio de 2005, mas não procedeu ainda à respectiva ratificação).

O protocolo exigirá que os Estados proíbam vários actos, incluindo a participação intencional em grupos terroristas, a recepção de formação para a prática do terrorismo ou as viagens ao estrangeiro com fins terroristas. Prevê também o estabelecimento de uma rede de pontos de contacto nacionais disponíveis 24 horas por dia para partilha rápida de informação.

Os participantes na reunião adoptaram ainda uma declaração política e um plano de acção de três anos sobre a luta contra o extremismo violento e a radicalização conducente ao terrorismo. O plano de acção prevê uma série de medidas lideradas pelo Conselho da Europa para ajudar a combater a radicalização, nomeadamente no âmbito das escolas, estabelecimentos prisionais e Internet.

A 125.ª sessão do Comité de Ministros do Conselho da Europa decorre actualmente em Bruxelas, assinalando o final dos seis meses de presidência belga da Organização. A Bósnia-Herzegovina assumirá a presidência durante esta reunião.


Autor: Raquel Tavares

Fontewww.coe.int