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O Sistema das Nações Unidas

Os direitos humanos estiveram na base da criação da ONU e constituem um dos seus objetivos (cf. artigo 1.º, n.º 3 da Carta). A elaboração de instrumentos de direitos humanos e a promoção do gozo destes direitos foram, aliás, uma das primeiras tarefas a que as Nações Unidas se dedicaram, desde a sua fundação.

Logo em 1948, a Assembleia Geral proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos, elaborada em tempo recorde pela Comissão de Direitos Humanos, órgão criado em 1946, escassos meses após a fundação da ONU. Desde aí, as Nações Unidas têm vindo a elaborar inúmeros tratados e outros instrumentos de direitos humanos e desenvolvem atividades de controlo da aplicação das normas consagradas em tais instrumentos, nomeadamente criando comités de peritos e outros órgãos que discutem e acompanham regularmente questões de direitos humanos. Também desenvolvem atividades de monitorização destes direitos no terreno, assim como atividades de cooperação técnica com Estados e outras entidades, convocando ainda regularmente conferências e congressos em várias áreas relacionadas com os direitos humanos.

Existem dois tipos principais de órgãos de direitos humanos no sistema da ONU: os órgãos da Carta e os órgãos dos tratados. A estes se juntam outros órgãos que, não pertencendo à estrutura da ONU em sentido estrito, integram o sistema das Nações Unidas devido às relações especialmente estreitas que mantêm com a Organização. Veja aqui o organograma do sistema de direitos humanos da ONU. 

 

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS DAS NAÇÕES UNIDAS
 

 
OS ÓRGÃOS DA CARTA
Órgãos previstos na Carta das Nações Unidas ou estabelecidos em conformidade com as respetivas disposições, funcionando sem referência a qualquer tratado de direitos humanos em particular. Têm jurisdição sobre todos os Estados Membros da ONU.
 

Assembleia Geral  | Conselho de Direitos Humanos (CDH) e seus mecanismos subsidiários | Alto Comissariado para os Direitos Humanos| Representantes Especiais do SG | Fundos Especiais | Conselho Económico e Social e suas comissões funcionais | Conselho de Segurança | Comissão para a Construção da Paz | Tribunal Internacional de Justiça | Fundos e Programas Autónomos
 


 
OS ÓRGÃOS DOS TRATADOS
Comités de peritos independentes criados por cada um dos nove principais tratados de direitos humanos da ONU a fim de controlar a aplicação das disposições de tais tratados pelos respetivos Estados Partes. Não têm jurisdição sobre Estados não Partes no tratado que monitorizam.
 

Comité dos Direitos Humanos  | Comité dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais | Comité para a Eliminação da Discriminação Racial | Comité para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres | Comité dos Direitos da Criança |Comité contra a Tortura | Subcomité para a Prevenção da Tortura | Comité para a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias | Comité dos Direitos das Pessoas com Deficiência | Comité contra os Desaparecimentos Forçados
 

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OUTRAS ENTIDADES
Entidades não pertencentes à estrutura da ONU mas que, devido às especiais relações que mantêm com esta, integram o sistema de proteção dos direitos humanos das Nações Unidas.
 

Tribunal Penal Internacional | Outros tribunais internacionais | Conferências internacionais | Agências especializadas