Simp

Está aqui

Peritos da ONU destacam a importância da responsabilização para objectivos de desenvolvimento sustentáveis

26 jan 2015

Os objectivos de desenvolvimento sustentável pós-2015 actualmente em debate pela comunidade internacional têm de ficar firmemente ancorados nas normas internacionais de direitos humanos e apoiados em meios fortes que assegurem a responsabilidade pelo seu cumprimento, referiram destacados peritos de direitos humanos do sistema das Nações Unidas. 

“Congratulamo-nos com a ênfase colocada na responsabilização e apelamos ao seu reforço”, declararam os presidentes dos dez comités dos tratados, órgãos de peritos que supervisionam a implementação, pelos Estados Partes, dos tratados fundamentais de direitos humanos da ONU.

Este apelo foi lançado no momento em que os Estados Membros das Nações Unidas iniciam discussões para finalizar o projecto de um conjunto de 17 objectivos de desenvolvimento sustentável (ODS) que servirão de enquadramento às agendas e políticas durante os próximos 15 anos e que serão apresentados para adopção pelos Chefes de Estado numa Cimeira das Nações Unidas a realizar em Nova Iorque no próximo mês de Setembro.

Os presidentes dos comités instam os Estados Membros a reforçar o alinhamento dos ODS com os direitos humanos. As suas recomendações concretas incluem o reforço da referência à protecção das liberdades fundamentais (Objectivo 16, meta 16.10) mediante a inclusão de uma menção explícita às liberdades de expressão, associação e reunião pacífica.

Na declaração, os presidentes dos comités destacam a importância da existência de meios fiáveis e testados para medir os progressos alcançados ao nível do cumprimento dos objectivos de desenvolvimento, com base em dados desagregados. Para além disso, os progressos devem também ser medidos tendo em conta a forma como os direitos e liberdades fundamentais são protegidos.

“O Secretário-Geral das Nações Unidas, Ban Ki-moon, apelou à criação de um enquadramento de monitorização e revisão robusto e participado para os ODS, a nível nacional, regional e global”, disse Malcolm Evans, presidente do Subcomité para a Prevenção da Tortura e actual líder do grupo de Presidentes dos Órgãos dos Tratados. “Apoiamos fortemente esta ideia e instamos os Estados Membros a ter em conta os princípios e métodos de trabalho inclusivos dos Órgãos dos Tratados, bem como outros mecanismos de direitos humanos existentes como a Revisão Periódica Universal.”

A declaração destaca também o importante papel a desempenhar pelo sector privado para alcançar os ODS, bem como a importância de garantir a responsabilização do sector privado.

“O trabalho dos Órgãos dos Tratados relativamente à responsabilização do sector empresarial é altamente relevante neste ponto. Por exemplo, o Comité dos Direitos da Criança e o Comité dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais emitiram directrizes relativas ao impacto e obrigações das empresas”, disse Malcom Evans.

Os presidentes dos Comités dos Tratados disseram também que encorajariam os seus comités a considerar o impacto dos objectivos de desenvolvimento no gozo dos direitos previstos nos respectivos tratados e a ter em conta dados e relatórios em matéria de desenvolvimento nos seus diálogos com os Estados.

Os dez órgãos que monitorizam a implementação dos tratados fundamentais de direitos humanos das Nações Unidas são os seguintes: Comité dos Direitos do Homem (para o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos); Comité dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais (para o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais); Comité para a Eliminação da Discriminação Racial (para a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial); Comité para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres (para a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres); Comité contra a Tortura (para a Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes); Subcomité para a Prevenção da Tortura (estabelecido pelo Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura); Comité dos Direitos da Criança (para a Convenção sobre os Direitos da Criança); Comité dos Direitos dos Trabalhadores Migrantes (para a Convenção Internacional sobre a Protecção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das Suas Famílias); Comité dos Direitos das Pessoas com Deficiência (para a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência); e Comité sobre os Desaparecimentos Forçados (Convenção Internacional para a Protecção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados).


Autor: Raquel Tavares

Fontewww.ohchr.org