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Portugal condenado por discriminação sexual

26 jul 2017

Em sentença ontem proferida, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) condenou Portugal por violação das disposições combinadas dos artigos 14.º (proibição da discriminação) e 8.º (direito ao respeito da vida privada e familiar) da Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH). 

O caso (Carvalho Pinto de Sousa Morais c. Portugal, queixa n.º 17484/15) diz respeito a uma decisão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) de Lisboa que reduziu o montante da indemnização concedida à queixosa, mulher de 50 anos com problemas ginecológicos, em resultado de um erro médico.

Uma cirurgia realizada em 1995 na Maternidade Alfredo da Costa, em Lisboa, deixou-a com dores intensas, incontinência e dificuldade em ter relações sexuais. A queixosa alegou, em concreto, que a decisão de reduzir o montante da indemnização foi discriminatória uma vez que ignorou a importância da vida sexual para si própria, enquanto mulher.

O Tribunal Europeu considerou, nomeadamente, que a idade e sexo da queixosa foram aparentemente fatores decisivos para a decisão do tribunal nacional de reduzir o montante da indemnização concedida não só por danos físicos e mentais, mas também para pagar os serviços de uma empregada.

A decisão do STA partiu ainda do princípio de que a sexualidade não é tão importante para uma mulher de 50 anos, mãe de dois filhos, como para alguém mais jovem.

Na opinião do TEDH, estas considerações “demonstram os preconceitos que subsistem no sistema judiciário em Portugal”.

 

Fontewww.coe.int e www.publico.pt