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Portugal ratifica alterações ao Estatuto do Tribunal Penal Internacional

20 fev 2017

Portugal ratificou ontem diversas alterações ao Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (TPI), nomeadamente aos artigos 8.º e 124.º, bem como alterações relativas ao crime de agressão

A alteração ao artigo 124.º, adoptada na Haia a 26 de Novembro de 2015, suprime essa disposição, que permitia a recusa por um Estado Parte da competência do Tribunal relativamente aos crimes de guerra, por um período de sete anos. Esta alteração entrará em vigor um ano após o depósito, por sete oitavos dos Estados Partes, dos respectivos instrumentos de ratificação ou aceitação.

A alteração ao artigo 8.º e outras alterações ao Estatuto de Roma relativas ao crime de agressão foram adoptadas na Conferência de Revisão em Kampala, de 31 de Maio a 11 de Junho de 2010.

Foram incluídas na tipificação penal de “crime de guerra”, enquanto “violações graves das leis e costumes aplicáveis aos conflitos armados que não têm carácter internacional” (artigo 8.º, n.º 2, alínea e)) os seguintes actos: utilização de veneno ou armas envenenadas; utilização de gases asfixiantes, tóxicos ou similares; e utilização de balas que se expandem ou achatam facilmente no interior do corpo humano.

Um novo artigo 8.ºbis tipifica o crime de agressão como “o planeamento, a preparação, o desencadeamento ou a execução por uma pessoa que se encontre em posição de controlar ou conduzir de forma efetiva a ação política ou militar de um Estado de um ato de agressão que, pelo seu carácter, pela sua gravidade e dimensão, constitui uma violação manifesta da Carta das Nações Unidas”.

Os novos artigos 15bis e 15 ter tratam do exercício, pelo TPI, da jurisdição em relação ao crime de agressão, quer por denúncia efectuada por iniciativa de um Estado, quer por reenvio pelo Conselho de Segurança, respectivamente.

Estas alterações estão em vigor na ordem internacional desde 26 de Setembro de 2012 e entrarão em vigor para Portugal um ano após o depósito do respectivo instrumento de ratificação junto do Secretário-Geral das Nações Unidas.

 

por: Raquel Tavares

Fontewww.dre.pt